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Dívida que o fisco dá como incobrável aumenta e supera os 5000 milhões

  • Foto do escritor: Ana Rita Graça
    Ana Rita Graça
  • 23 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

Dívida incobrável representa um quarto do montante dos processos em cobrança coerciva, que já superam os 20 mil milhões.

Jornal i

O valor das dívidas contabilizadas pelo fisco como cobrança coerciva, que é o método de execução fiscal, aplicado após o término do período de liquidação voluntária do imposto em dívida ao fisco, continuou a aumentar ao longo de 2018, com o stock a superar já os 20 mil milhões de euros. Um quarto — cerca de 5100 milhões de euros — é dívida incobrável, valor que aumentou 21% em relação ao ano anterior, revela o parecer do Tribunal de Contas (TdC) à Conta Geral do Estado de 2018.


A dívida é considerada incobrável ao ser “declarada em falhas”, quando, à luz do Código de Procedimento e de Processo Tributário, se demonstra a falta de bens penhoráveis de uma empresa ou de um cidadão.


A dívida incobrável aumentou mais de 800 milhões de euros (era de 4166 milhões de euros no final de 2017). O elevado valor que se repete de ano para ano é algo que o tribunal “tem vindo a assinalar com preocupação”.


Relativamente a toda a dívida em cobrança coerciva — assim assumida quando um contribuinte não paga no prazo da cobrança voluntária e o fisco emite uma certidão —, o Tribunal de Contas contabilizou-a em 20.109 milhões de euros, valor que cresceu 663 milhões de euros face a 2017. Aqui inclui-se a dívida fiscal e não fiscal ao Estado e outras dívidas, como por exemplo “aos municípios e às regiões autónomas e a entidades externas” a quem o fisco realiza essa cobrança, assinala o tribunal.


Para se ter uma ideia da dimensão da cobrança coerciva, o montante vale tanto como 45% das receitas fiscais alcançadas no ano passado (cerca de 44.900 milhões de euros).

Os novos processos de cobrança coerciva instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tiveram um peso superior em 2400 milhões de euros ao valor dos processos que se extinguiram porque prescreveram ou porque foram anulados ou porque a dívida acabou por ser cobrada.


O aumento, explica o tribunal, deve-se ao crescimento da dívida incobrável em 886 milhões de euros (cresceu 21,3%) e da dívida activa em 204 milhões de euros (3,3%); “em sentido contrário”, houve uma redução da dívida suspensa em 427 milhões de euros (diminuiu 4,7%), “em parte devida ao fim da suspensão dos processos de contribuintes das áreas afectadas pelos incêndios” de 15 de Outubro de 2017.


De todas as dívidas em cobrança coerciva, só 32% era “dívida cobrável em tramitação corrente”. Cerca de 43% correspondia a dívida suspensa e os restantes 25% são os valores incobráveis (os 5100 milhões de euros).


Em 2018, houve 57 milhões de euros regularizados à autoridade tributária através do chamado Peres, o programa excepcional de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social com uma redução dos juros e das custas processuais. O programa foi lançado em 2016 pelo Governo de António Costa e permite o pagamento a prestações até um máximo de 12,5 anos. No arranque, foram regularizados 443 milhões de euros e, no segundo ano, 116 milhões.


O Tribunal de Contas sublinha o facto de ter vindo a alertar para o facto de as dívidas saldadas nestes programas especiais “podem vir a ser anuladas, principalmente por decisões judiciais, daí resultando a restituição dos montantes pagos pelos contribuintes”.

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